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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.131, DE 1º DE FEVEIRO DE 2023

DOU de 02/02/2023 (nº 24, Seção 1, pág. 14)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, e a Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=f3b578315172422ae0537f0110ac2e45

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