ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
DOU de 12/01/2023 (nº 9, Seção 1, pág. 32)
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 1, de 4 de janeiro de 2023, que declara alfandegado em caráter precário o Aeroporto Internacional de Manaus – Eduardo Gomes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecida pelo art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.136291/2021-61, declara:
2 citaçõesArt. 1º – O Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 1, de 4 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – Alfandegado, com vigência até 22/10/2051, em caráter precário, o Aeroporto Internacional de Manaus/Eduardo Gomes, localizado à Avenida Santos Dumont, nº 1350, Bairro Tarumã, Manaus/AM, posição georreferenciada com latitude -3.029735 e longitude -60.041227, administrado pela Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.548.035/0001-00, que assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob a sua guarda.” (NR)
“Art. 4º – Ao recinto alfandegado permanece atribuído o código 2.94.11.01-7 no Siscomex.” (NR)
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 7 de janeiro de 2023.
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=f20f2b9fe14d65cfe0537f0110ac48c3
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