ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 55, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
DOU de 21/11/2022 (nº 218, Seção 1, pág. 16)
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 83/2021 e Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 16/2022.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 e no art. 33 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 11128.722645/2013-18, declara:
1 citação Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 83, de 16/11/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ALFANDEGADA, a título permanente e em caráter precário, até 22 de janeiro de 2027, a Instalação Portuária de Uso Público situada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, na Avenida Engenheiro Augusto Barata, s/nº – bairro da Alemoa – município de Santos/SP, administrada pela empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.625/0001-78, constituída por 380.807,22 m² de área de pátio, armazém e casa de apoio ao motorista, e por 1.108 metros lineares de cais, parte integrante da área maior de 430.744,09 m² denominada TEGAB 4, arrendada em conformidade com o Contrato de Arrendamento DP/024.2001 – PROAPS nº 82/AR, Concorrência nº 05/2001, celebrado em 20 de julho de 2001 com a CODESP, e seus Primeiro a Sexto Instrumentos de Retificação, Ratificação e Aditamento, a qual se destina à movimentação e armazenagem de contêineres e de mercadorias e carga geral, soltas ou conteinerizadas, na realização das operações referidas nos incisos I a VI e IX do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos segmentos de importação e de exportação.”
Art. 2º – Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 83/2021, publicado no DOU de 17/11/2021.
1 citação Ar. 3º – Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 16, de 02/05/2022, publicado no DOU de 16/05/2022, sem interrupção de sua força normativa.
Nota Editorial
Trecho em destaque: Publicado conforme o DOU.
Art. 4º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=edf9384aa559311ce0537f0110acbbf6
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