Notícia Siscomex – Importação (0006 – Alteração de tratamento administrativo – Mapa)
Data de publicação: 06/01/2023
Data de atualização: 09/01/2023
A Secretaria de Comércio Exterior comunica que a partir de 09/01/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados:
09012100 – Café torrado, não descafeinado
09012200 – Café torrado, descafeinado
2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para a posição 2404 – Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=f1d2d8edb51b25b5e0537f0110ace660
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