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Notícia Siscomex – Exportação (0001 – Alteração de Produtos Sujeitos a LPCO da Polícia Federal)

Data de publicação: 05/01/2023
Data de atualização: 06/01/2023


A SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX) informa que, em virtude da publicação da Portaria MJSP nº 204, em 31 de outubro de 2022, que revogou a Portaria MJSP nº 240, de 12 de março de 2019, e que estabelece os novos procedimentos para o controle de produtos químicos pela Polícia Federal, em 06/01/2023 serão implementadas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às exportações dos produtos listados abaixo:

Exclusão da exigência do LPCO de “Licença Não-Restritiva” (TA E0165, modelo E00110):

28364000: Carbonatos de potássio

28152000: Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

29321100: Tetra-hidrofurano

28012090: Outros

28012010: Sublimado

Inclusão da exigência do LPCO de “Licença Não-Restritiva Lista VII” (TA E0078, modelo E00002), caso os produtos a serem exportados não estejam abrangidos pelas exceções da Seção III do Capítulo V (artigo 57) da Portaria MJSP 204/2022:

28364000: Carbonatos de potássio

28152000: Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

28209010: Óxido manganoso

Alteração do atributo vinculado às NCM sujeitas aos LPCO da Polícia Federal:

Código do atributo: de ATT_3278 para ATT_6960

Nome de apresentação: de “Exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP” para “É exceção da Portaria MJSP 204/2022?”

Formato de preenchimento: de lista estática para booleano (valor “sim” ou “não”)

Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=f1968a6c43e5ee23e0537f0110ace844

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