ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 54, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
DOU de 21/11/2022 (nº 218, Seção 1, pág. 16)
Prorroga até 30/04/2023 o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo inciso I do art. 31 da Portaria SRF nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 11128.722540/2020-80, declara:
Art. 1º – Prorrogado o alfandegamento, em caráter precário e a título permanente, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, s/nº – bairro do Valongo – Santos/SP, com área total de 42.000 m², administrada pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0016-82, para 30/04/2023 ou até a assinatura do Contrato de Arrendamento pelo vencedor do processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro em conformidade com a Cláusula Décima do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/23.2022, celebrado em 01 de novembro de 2022 entre a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos S/A – Santos Port Authority – SPA, e a administradora do Recinto, o qual se destina à movimentação e armazenagem, na importação e na exportação, de carga geral não conteinerizada que permita a inspeção visual direta (sucata, cargas de projeto, lingotes, sacarias, fardos, bobinas, atados, trilhos, pás eólicas, etc.), granel sólido e veículos, inclusive cargas rodantes, cujas coordenadas geográficas são 23º55’35″S e 46º20’23″W.
Art. 2º – A Instalação Portuária assim alfandegada está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º – Permanece atribuído a ela o código Siscomex nº 8.93.13.67.
Art. 4º – Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas.
Art. 5º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 02/11/2022.
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=edf9384aa557311ce0537f0110acbbf6
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