« More Insights


DECRETO Nº 11.374, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 11.321, de 30 de dezembro de 2022;

II – o Decreto nº 11.322, de 30 de dezembro de 2022; e

III – o Decreto nº 11.323, de 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021:

I – o § 1º do art. 5º; e

II – o § 2º do art. 12.

Art. 3º Ficam repristinadas as redações:

I – do Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 11.322, de 2022; e

II – do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 11.323, de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Link na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.374-de-1-de-janeiro-de-2023-455355354

STTAS pode ajudar
A equipe de Consultoria da STTAS Brasil é capaz de fornecer uma análise desses regulamentos e seu potencial impacto nos produtos exclusivos da sua empresa e nas atividades de operações comerciais. A STTAS também pode fornecer orientação para ajudá-lo a manter a conformidade, segurança e reduzir os riscos em suas operações de comércio exterior.
Se você não está atualmente envolvido com a STTAS, entre em contato com nossa equipe através de contato@sttas.com.