PORTARIA ALF/GRU Nº 43, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
DOU de 17/11/2022 (nº 216, Seção 1, pág. 141)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
2 citaçõesArt. 1º – A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – ………………………………………………..
…………………………………………………………….
2 – ………………………………………………………..
…………………………………………………………….
2.7 – Equipe de Despacho Aduaneiro Especial (EDAE)
…………………………………………………………….” (NR)
“Art. 8º-A – À EDAE compete executar os procedimentos de despacho aduaneiro de importação relacionados às Declarações de Importação selecionadas para o canal de conferência aduaneira cinza.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=eda8b61f56213e03e0537f0110ace664
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