PORTARIA COANA Nº 95, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
(Publicado(a) no DOU de 19/10/2022, seção 1, página 96)
Substitui o Anexo Único à Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022, que estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022 fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.
Link na íntegra: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126671
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