DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2022 (*)
DOU de 14/10/2022 (nº 196, Seção 1, pág. 3)
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º – Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2017.
Parágrafo único – Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal
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