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DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2022 (*)

DOU de 14/10/2022 (nº 196, Seção 1, pág. 3)

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2017.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2017.

Parágrafo único – Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal

Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=eafcecd3f48934f9e0537f0110ac8b14

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