PORTARIA ALF/GRU Nº 39, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
DOU de 03/10/2022 (nº 188, Seção 1, pág. 24)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 34, de 19 de abril de 2022, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando, ainda, o disposto na Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002 e a necessidade de uniformizar os procedimentos relacionados ao controle do regime especial de trânsito aduaneiro no âmbito da Alfândega no Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos, resolve:
2 citaçõesArt. 1º – A Portaria ALF/GRU nº 34/2022, de 19 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – ………………………………
§ 1º – A Licença de Importação (LI) não é documento de anuência para trânsito.
§ 2º – Em se tratando de trânsito aduaneiro de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (PCEs), devem estar anexadas ao dossiê da declaração de trânsito, previamente à recepção daquela, a Guia de Tráfego, conforme artigos 81 e 82 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 e a Autorização de que trata o artigo 70 da Portaria EB nº 1.729, de 29 de outubro de 2019.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=ea1f96c80e9a89bde0537f0110acb696
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