« More Insights


Regime Aduaneiro Especial de Drawback – Novas condições

Data de publicação: 04/10/2022

A Portaria Secex nº 216, de 30/09/2022, publicada no DOU do dia 03/10/2022, alterou, em 01/10/2022, alguns artigos da Portaria Secex nº 44, de 24/07/2020, que dispõe sobre regime aduaneiro especial de drawback, adaptando-a para as novas condições estabelecidas na Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, de 09/09/2022, em vigor desde 01/10/2022.

Dentre as alterações, destacamos as mais relevantes:

– permissão para as empresas optantes pelo Simples Nacional utilizarem o regime (apenas para realizar importações);

– aceitação de algumas embalagens de transporte;

– comprovação do regime através de exportação por conta e ordem; e

– exportação sem exigência de sua saída do território nacional.

Lembramos que devem ser respeitados todos os requisitos do regime constantes na legislação.

Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=ea3928c0d2cc2d8be0537f0110ac0fd0

STTAS pode ajudar
A equipe de Consultoria da STTAS Brasil é capaz de fornecer uma análise desses regulamentos e seu potencial impacto nos produtos exclusivos da sua empresa e nas atividades de operações comerciais. A STTAS também pode fornecer orientação para ajudá-lo a manter a conformidade, segurança e reduzir os riscos em suas operações de comércio exterior.
Se você não está atualmente envolvido com a STTAS, entre em contato com nossa equipe através de contato@sttas.com.