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CIRCULAR Nº 43, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

DOU de 02/09/2022 (nº 168, Seção 1, pág. 98)


Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 6/2017, aplicada às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no subitem NCM 2004.10.00, originárias da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos, iniciada pela Circular Secex nº 8/2022. Prorroga por até dois meses, a partir de 16/12/2022, o prazo para conclusão da revisão, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping permanecerão em vigor no curso desta revisão. Não inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria Secex nº 13/2020.

Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e7b0121c731b3a22e0537f0110ac5c1f

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