RESOLUÇÃO GECEX Nº 395, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
DOU de 31/08/2022 (nº 166, Seção 1, pág. 85)
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e787bf06fac19bd2e0537f0110acc8c8
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