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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 53, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

DOU de 30/08/2022 (nº 165, Seção 1, pág. 77)

Dispõe sobre ABERTURA de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019; no Artigo 28 do Regime de Origem Mercosul (ROM), que constitui Anexo da Decisão nº 01/09 do Conselho do Mercado Comum, incorporada pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18), e internalizado por meio do Decreto nº 8.454, de 20 de maio de 2015; e ainda no Art. 19, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, declara:

Art. 1º – Ter sido aberto, nesta data, Procedimento Aduaneiro de Investigação de Origem Preferencial, nos termos abaixo especificados:

I – Descrição Resumida das Mercadorias:

(1) válvulas do tipo aerossol;

(2) atuadores para acionamento de válvulas do tipo aerossol (parte de aparelhos de pulverização);

(3) corpo (parte de válvulas do tipo aerossol);

(4) haste (parte de válvulas do tipo aerossol); e

(5) pastilhas (parte de aparelhos de pulverização).

II – Códigos Tarifários (NCM):

(1) 8481.80.91;

(2) 8424.90.10;

(3) 8481.90.10;

(4) 8481.90.10; e

(5) 8424.90.10.

III – Exportador/Nacionalidade: Lindal Argentina S.A. / Argentina.

IV – Produtor ou Fabricante/Nacionalidade: Lindal Argentina S.A. / Argentina.

V – Entidades Certificantes: Cámara Argentina de Comercio e/ou Asociación de Importadores y Exportadores de la Republica Argentina.

VI – Importadores Nacionais: Unilever Brasil Industrial LTDA; Lindal do Brasil LTDA; Baston Indústria de Aerossóis LTDA; Colep Provider Aerossol S/A; e Beiersdorf Indústria e Comércio LTDA.

VII – Período de investigação: 07/2018 a 07/2021.

VIII – Prazo máximo para conclusão da investigação: 12 (doze) meses, contados a partir da data de abertura da investigação, conforme Artigo 37 do Regime de Origem Mercosul.

Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e773835399c1ad0fe0537f0110ac5351

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