RESOLUÇÃO GECEX Nº 389, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
DOU de 25/08/2022 (nº 162, Seção 1, pág. 33)
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e70ee0184862ee65e0537f0110ac196a
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