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CIRCULAR Nº 40, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

DOU de 23/08/2022 (nº 160, Seção 1, pág. 22)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 43 do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, tendo em vista o constante dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME 19972.101384/2021-51 (Restrito) e 19972.101390/2021-16 (Confidencial), e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nos 19972.100977/2021-08 (Público) e nº 4419972.100978/2021-44 (Confidencial) referentes à investigação da prática de subsídios acionáveis concedidos às exportações para o Brasil de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 43, de 18 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 21 de junho de 2021 e complementarmente pela Circular Secex nº 26, de 14 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 15 de junho de 2022.

Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e6e6b7f6cefb8418e0537f0110ac3652

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