PORTARIA SDA Nº 642, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
DOU de 23/08/2022 (nº 160, Seção 1, pág. 6)
Prorroga o prazo da Consulta Pública estabelecida pela Portaria SDA nº 578, de 13 de maio de 2022, por mais 60 (sessenta) dias, referente à minuta de Regulamento da Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, na forma do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal .
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e6e6b7f6cef78418e0537f0110ac3652
STTAS pode ajudar
A equipe de Consultoria da STTAS Brasil é capaz de fornecer uma análise desses regulamentos e seu potencial impacto nos produtos exclusivos da sua empresa e nas atividades de operações comerciais. A STTAS também pode fornecer orientação para ajudá-lo a manter a conformidade, segurança e reduzir os riscos em suas operações de comércio exterior.
Se você não está atualmente envolvido com a STTAS, entre em contato com nossa equipe através de contato@sttas.com.