« More Insights


INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

PORTARIA INMETRO Nº 320, DE 23 DE JULHO DE 2021

DOU de 15/08/2022 (nº 154, Seção 1, pág. 47)

Retificação

No Anexo Específico I do Anexo I da Portaria Inmetro nº 320, de 23 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, páginas 97 a 104, seção 1.

Onde se lê:

“5.1 O fornecedor deve anexar à solicitação formal ao OCP os seguintes documentos:

………………………….

Nota: No caso de fabricantes estrangeiros, os documentos previstos em “n”, “o” e “p”, podem ser substituídos por aqueles compatíveis emitidos pelo país de origem. “;

Leia-se:

“5.1 O fornecedor deve anexar à solicitação formal ao OCP os seguintes documentos:

………………………….

Nota 1: No caso de fabricantes estrangeiros, os documentos previstos em “n”, “o” e “p”, podem ser substituídos por aqueles compatíveis emitidos pelo país de origem.

Nota 2: No caso de fabricantes estrangeiros, as declarações previstas em “c” e “h”, podem ser assinadas pelo responsável técnico do fabricante, ou cargo compatível. “

Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e645e2a5a2952ba7e0537f0110ac5018

STTAS pode ajudar
A equipe de Consultoria da STTAS Brasil é capaz de fornecer uma análise desses regulamentos e seu potencial impacto nos produtos exclusivos da sua empresa e nas atividades de operações comerciais. A STTAS também pode fornecer orientação para ajudá-lo a manter a conformidade, segurança e reduzir os riscos em suas operações de comércio exterior.
Se você não está atualmente envolvido com a STTAS, entre em contato com nossa equipe através de contato@sttas.com.