INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA INMETRO Nº 320, DE 23 DE JULHO DE 2021
DOU de 15/08/2022 (nº 154, Seção 1, pág. 47)
Retificação
No Anexo Específico I do Anexo I da Portaria Inmetro nº 320, de 23 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, páginas 97 a 104, seção 1.
Onde se lê:
“5.1 O fornecedor deve anexar à solicitação formal ao OCP os seguintes documentos:
………………………….
Nota: No caso de fabricantes estrangeiros, os documentos previstos em “n”, “o” e “p”, podem ser substituídos por aqueles compatíveis emitidos pelo país de origem. “;
Leia-se:
“5.1 O fornecedor deve anexar à solicitação formal ao OCP os seguintes documentos:
………………………….
Nota 1: No caso de fabricantes estrangeiros, os documentos previstos em “n”, “o” e “p”, podem ser substituídos por aqueles compatíveis emitidos pelo país de origem.
Nota 2: No caso de fabricantes estrangeiros, as declarações previstas em “c” e “h”, podem ser assinadas pelo responsável técnico do fabricante, ou cargo compatível. “
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e645e2a5a2952ba7e0537f0110ac5018
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