Notícia Siscomex – Importação (0041 – Inclusão de tratamento administrativo da Anvisa)
Data de publicação:02/08/2022
Data de atualização:03/08/2022
Comunicamos que, a partir de 14/08/2022, os pedidos de Licenciamento para Importação (LI) de produtos sujeitos à vigilância sanitária pelo Ministério da Saúde ou por entidades vinculadas ao SUS e de produtos sujeitos a vigilância sanitária com outras finalidades, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO I00037 – “LI/DI – Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS” ou I00038- “LI/DI – Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades”, respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.
A implantação dos LPCOs supracitados corresponde à etapa 6 do cronograma de migração do peticionamento de importação, conforme consta na notícia publicada pela Anvisa. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela Anvisa.
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e5547cb2b44b4b39e0537f0110ac746d
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