PORTARIA COFIS Nº 59, DE 25 DE JULHO DE 2022
DOU de 03/08/2022 (nº 146, Seção 1, pág. 44)
Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e- CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º – Ficam disponíveis por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, os serviços “Bebida Alcoólica – Solicitar Selo” e “Bebida Alcoólica – Informar Previsão Anual”.
Parágrafo único – Os serviços a que se refere o caput estão localizados na área de concentração temática (ACT) CADASTROS no e-CAC.
Art. 2º – Para solicitar os serviços referidos no art. 1º, a pessoa jurídica deve possuir o Registro Especial definido no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 (IN RFB 1.432/2013).
§ 1º – O serviço “Bebida Alcoólica – Informar Previsão Anual” está disciplinado pelo art. 19 da IN RFB 1.432/2013.
§ 2º – O serviço “Bebida Alcoólica – Solicitar Selo” está disciplinado pelos arts. 20 a 24 da mesma Instrução Normativa.
Art. 3º – A ativação do serviço no e-CAC será realizada na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e5547cb2b44a4b39e0537f0110ac746d
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