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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 62, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU de 28/12/2022 (nº 244, Seção 1, pág. 49)

Declara o Desalfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público que menciona.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no § 3º – do artigo 35 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e em cumprimento à decisão proferida, em 22/12/2022, pelo Juízo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Santos, Foro Plantão – Vara 01ª CJ – Santos – Vara Plantão – Santos, exarada nos autos do processo digital 1000227-48.2022.8.26.0536, e à vista do que consta do processo nº 11128.723849/2017-91, declara:

Art. 1º – DESALFANDEGADA a Instalação Portuária de Uso Público localizada na zona primária do Porto Organizado de Santos, na Avenida Engenheiro Eduardo Pereira Guinle, s/nº, constituída pelo Armazém III, com área de 9.233,12 m², e pelo Armazém VIII, com área de 7.320 m², administrada por RODRIMAR S/A TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.836.442/0002-00, código Siscomex nº 8.93.13.41-0.

Art. 2º – Compete à ALF/Porto de Santos cumprir e fazer cumprir, no que couber, as disposições dos artigos 36 e 37 da Portaria RFB nº 143/2022.

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=f0e17b269c755e61e0537f0110ac103c

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