SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
DOU de 26/12/2022 (nº 242, Seção 1, pág. 47)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ALÍQUOTA ZERO. PRODUTOS QUÍMICOS CLASSIFICADOS NO CAPÍTULO 29 DA NCM. REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 5.821, DE 2006, PELO DECRETO Nº 6.426, DE 2008. PERDA DE VIGÊNCIA DO ART. 2º DO DECRETO Nº 6.066, DE 2007.
A restrição disposta no art. 2º do Decreto nº 6.066, de 21 de março de 2007, não se aplica ao Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, que em seu art. 4º expressamente revogou o Decreto nº 5.821, de 29 de junho de 2006.
As espécies de metionina classificadas no Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul fazem jus ao benefício de alíquota zero da Cofins e da Cofins-Importação previsto no art. 1º do Decreto nº 6.426, de 2008.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 4.657, de 1942; Decreto nº 6.066, de 2007, art. 2º; Decreto nº 6.426, de 2008; IN RFB nº 2.058, de 2021.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. PRODUTOS QUÍMICOS CLASSIFICADOS NO CAPÍTULO 29 DA NCM. REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 5.821, DE 2006, PELO DECRETO Nº 6.426, DE 2008. PERDA DE VIGÊNCIA DO ART. 2º DO DECRETO Nº 6.066, DE 2007.
A restrição disposta no artigo 2º do Decreto nº 6.066, de 21 de março de 2007, não se aplica ao Decreto nº 6.426, de 2008, que em seu art. 4º expressamente revogou o Decreto nº 5.821, de 2006.
As espécies de metionina classificadas no Capítulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul fazem jus ao benefício de alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação previsto no art. 1º do Decreto nº 6.426, de 2008.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 4.657, de 1942; Decreto nº 6.066, de 2007, art. 2º; Decreto nº 6.426, de 2008; IN RFB nº 2.058, de 2021.
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