RESOLUÇÃO GECEX Nº 380, DE 22 DE JULHO DE 2022
DOU de 25/07/2022 (nº 139, Seção 1, pág. 18)
Altera a Resolução nº 272/2021, para incluir em seu Anexo IV – Reduções tarifárias por razões de abastecimento, os produtos que relaciona, conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados, classificados nos códigos NCM 5503.40.00 e 8516.80.90. Esta Resolução entrará em vigor em 01/08/2022.
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e49f80be86052478e0537f0110ac321d
STTAS pode ajudar
A equipe de Consultoria da STTAS Brasil é capaz de fornecer uma análise desses regulamentos e seu potencial impacto nos produtos exclusivos da sua empresa e nas atividades de operações comerciais. A STTAS também pode fornecer orientação para ajudá-lo a manter a conformidade, segurança e reduzir os riscos em suas operações de comércio exterior.
Se você não está atualmente envolvido com a STTAS, entre em contato com nossa equipe através de contato@sttas.com.