INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.098, DE 22 DE JULHO DE 2022
DOU de 25/07/2022 (nº 139, Seção 1, pág. 25)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e49f80be860b2478e0537f0110ac321d
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