« More Insights


RESOLUÇÃO GECEX Nº 373, DE 20 DE JULHO DE 2022

DOU de 22/07/2022 (nº 138, Seção 1, pág. 50)

Revoga atos normativos editados entre 2001 e 2020.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e tendo em vista a deliberação em sua 196ª reunião, realizada em 15 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:

I – 90, de 05 de dezembro de 2018;

II – 64, de 10 de setembro de 2018;

III – 35, de 26 de maio de 2010.

Art. 2º – Fica revogada a Portaria Secint nº 461, de 26 de junho de 2019.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e46317431f6f03c2e0537f0110acfdbf

STTAS pode ajudar
A equipe de Consultoria da STTAS Brasil é capaz de fornecer uma análise desses regulamentos e seu potencial impacto nos produtos exclusivos da sua empresa e nas atividades de operações comerciais. A STTAS também pode fornecer orientação para ajudá-lo a manter a conformidade, segurança e reduzir os riscos em suas operações de comércio exterior.
Se você não está atualmente envolvido com a STTAS, entre em contato com nossa equipe através de contato@sttas.com.