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PORTARIA COANA Nº 75, DE 12 DE MAIO DE 2022

DOU de 22/07/2022 (nº 138, Seção 1, pág. 56)

Retificação

Retificação do art. 18 da Portaria Coana nº 75/2022, que regulamenta os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado.

“No art. 18 da Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022, publicada no DOU nº 90, de 13 de maio de 2022, seção 1, páginas 79 a 81, onde se lê: “IV – funcionários do local ou recinto alfandegado.” Leia-se: “V – funcionários do local ou recinto alfandegado.”

Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e46317431f7203c2e0537f0110acfdbf

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