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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 32, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Retifica o ADE nº 20/2022, que altera o ADE nº 50/2019, que dispõe que fica alfandegado, até 30/06/2044, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143/2022 c/c IN SRF nº 106/2000, em caráter precário e a título permanente (ininterrupto), o Terminal de Líquidos a Granel (Terlig) constituído pela Instalação Portuária de Uso Público situada na Ilha de Barnabé, s/nº, na Margem Esquerda do Porto Organizado de Santos, em Santos-SP, arrendada à empresa que menciona, pelo prazo de vinte e cinco anos nos termos de sua cláusula 3 – 3.1, nos quais poderão ser realizadas as seguintes operações: carga, descarga e armazenagem de granel líquido procedente do exterior ou a ele destinado, bem como cargas nacionais ou nacionalizadas de granel líquido destinadas ao transporte interno terrestre ou de cabotagem, respeitada a devida segregação, sem mistura com os demais segmentos; despacho de importação; despacho de exportação e Entreposto Aduaneiro na Importação na atividade de armazenagem.

Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e30d017b394ce798e0537f0110ac0c1f

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