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Notícia Siscomex – Importação (0037 – Alteração de tratamento administrativo – ANP)
Data de publicação:29/06/2022
Data de atualização:30/06/2022
Comunicamos que a partir de 01/07/2022 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 27101921 – Gasóleo (Óleo diesel) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional do Petróleo – ANP.

1 – Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados:

Destaque 001 – Óleo diesel A S10: combustível com teor de enxofre máximo de 10 mg/kg

Destaque 002 – Óleo diesel A S500: combustível com teor de enxofre máximo de 500 mg/kg

Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e2a85336c1e68a4ae0537f0110acf1ee

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