PORTARIA Nº 220, DE 28 DE JUNHO DE 2022
DOU de 30/06/2022 (nº 122, Seção 1, pág. 77)
Estabelece a distribuição dos requerimentos que menciona para análise pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º – Fica estabelecida, no âmbito da 8ª Região Fiscal, a análise dos seguintes requerimentos pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos:
I – credenciamento dos transportadores de carga marítima, agências de navegação estrangeira e nacional, consignatários e seus representantes para fins de acesso ao Sistema Mercante, previsto no art. 20 da Portaria Coana nº 72, de 2020;
II – credenciamento e descredenciamento de representantes do declarante pessoa física quando realizar operações de comércio exterior relativas a bens integrantes de bagagem desacompanhada, previstos no inciso I do § 1º do art. 14, da Portaria Coana nº 72, de 2020.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e2a85336c1f08a4ae0537f0110acf1ee
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