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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.090, DE 22 DE JUNHO DE 2022 (*)
DOU de 27/06/2022 (nº 119, Seção 1, pág. 62)

Republicação da IN nº 2.090/2022, que dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. Revoga as INs SRF nºs 80/1996, 318/2003, 327/2003; e a IN RFB nº 1.726/2017. Esta IN entrará em vigor em 01/07/2022.

Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e26bf2e5b5a1568ae0537f0110acbd7c

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