STTAS Brasil – Informativo de Aduana e Comércio Exterior
DOU de 21/06/2022 (nº 115, Seção 1, pág. 39)
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=e1f384e056d51afce0537f0110ac40af
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