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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.088, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Publicado em: 20/06/2022 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 39

Suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e no art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017.

Link na íntegra: https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.088-de-15-de-junho-de-2022-408524470

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