Notícia Siscomex – Importação (0030 – Complemento à Notícia Siscomex Importação nº 029/2022)
Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 029/2022, publicada em 6 de junho, informamos que, para a operacionalização da não incidência, os intervenientes deverão observar as seguintes orientações:
A não incidência da TUM é automaticamente concedida nos casos previstos em lei (cabotagem ou interior, origem ou destino em portos do N ou NE);
A empresa de navegação, o agente marítimo, o consignatário ou o representante do consignatário deverá acessar PAGAMENTO > NÃO INCIDÊNCIA E PAGAMENTO DE TUM EM LOTE – UPLOAD para registrar a não incidência do AFRMM e liberar o CE para entrega;
Após a etapa em (2), deverá consultar o protocolo gerado em PAGAMENTO > NÃO INCIDÊNCIA E PAGAMENTO DE TUM EM LOTE – DOWNLOAD para se certificar da inclusão da não incidência do AFRMM e o não pagamento da TUM;
Alternativamente a (2), o consignatário ou o representante do consignatário poderá acessar BENEFÍCIOS > NÃO INCIDÊNCIA > INCLUIR NÃO INCIDÊNCIA EM LOTE POR MANIFESTO para registrar a não incidência de AFRMM nos CE em que conste como consignatário e estejam associados ao manifesto informado.
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=ccc7ba2d55d247bca44fba5ddb35a645
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