DECRETO Nº 11.090, DE 7 DE JUNHO DE 2022
DOU de 08/06/2022 (nº 108, Seção 1, pág. 1)
Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, ficando excluído os gastos com capatazia, incorridos no território nacional, da base de cálculo do Valor Aduaneiro.
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=bd8a782299cb498d9a21da6f207627ea
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