PORTARIA SECEX Nº 191, DE 27 DE MAIO DE 2022
DOU de 31/05/2022 (nº 102, Seção 1, pág. 191)
Altera a Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2011.
“O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º – A Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 42 – ………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………….
VII – de veículos classificados nas posições 8701, 8702, 8703, 8704, 8705, 8709, 8711 e 8716, e nos subitens 8903.21.00, 8903.22.00 e 8903.23.00 da NCM, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, bem como partes e acessórios destinados à manutenção ou restauração desses veículos;
…………………………………………………………………………………………….
XIX – de barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, classificados nos subitens 8903.21.00, 8903.22.00 e 8903.23.00 da NCM, com até 30 (trinta) anos de fabricação, e
motos aquáticas/jet-skis, classificados no subitem 8903.93.00 da NCM, para fins de turismo
e esporte.
……………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=2c9aca71d25e4195ab8f0c5c1b88f514
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