Consultas Públicas em Andamento
Não há consultas públicas relevantes ao comércio exterior em andamento.
Diário Oficial da União
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 3 DE JULHO DE 2019
Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 2º semestre de 2019 do crédito tributário relativo a mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida.
PORTARIA Nº 24, DE 10 DE JULHO DE 2019
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019.
PORTARIA Nº 25, DE 10 DE JULHO DE 2019
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019.
PORTARIA Nº 26, DE 10 DE JULHO DE 2019
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019.
PORTARIA Nº 27, DE 10 DE JULHO DE 2019
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019.
Notícias Siscomex
Notícia Siscomex Importação nº 37/2019
As importações dos produtos abaixo relacionados estarão dispensadas da anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
a) NCM 9030.40.90 (Outros instrumentos e aparelhos para telecomunicação): Exclusão do Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar.
b) NCM 9030.84.90 (Outros instrumentos, com dispositivo registrador): Exclusão do Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar.
Adicionalmente, em 10/07/2019 as importações dos produtos abaixo relacionados deixaram de estar sujeitas à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
a) Posição 8703 (Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto'(station wagons) e os automóveis de corrida): Exclusão do Destaque 030 – Veículos equipados c/artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalar.
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
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Notícias Referenciadas
Ratificação do pacto entre UE e Mercosul será “complicada”, diz analista.
Fonte: UOL
Madri, 10 jul (EFE).- O processo para ratificar o pacto entre o Mercosul e a União Europeia (UE) é “complicado”, dado o descontentamento do setor agropecuário europeu e a política interna de países como França, Argentina e Brasil, advertiu nesta quarta-feira Carlos Malamud, pesquisador principal do Real Instituto Elcano da Espanha.
[Texto na íntegra]
Macron tem ‘questionamentos’ sobre vários pontos do acordo UE-Mercosul
Fonte: Estado de Minas
O presidente francês, Emmanuel Macron, afirmou nesta quarta-feira (10) a seus ministros que tem “questionamentos” sobre as condições “ambientais”, “sanitárias” e sobre “ramos sensíveis” do acordo entre a UE e os países do Mercosul, enquanto pecuaristas irlandeses protestaram contra o tratado em Dublin.
[Texto na íntegra]
Após crítcas na CAE, governo suspende redução de imposto para importação de bens de capital
Fonte: Senado Federal
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) informou que esteve reunido com representantes do Ministério da Economia nesta quarta-feira (10), quando o governo decidiu suspender até fim do mês de agosto os efeitos da Portaria 309/2019, que estabelece novas regras para a redução da alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações. Até 30 de agosto, o Ministério da Economia não dará autorizações para a compra de bens de capital e bens de informática e telecomunicações com redução do Imposto de Importação.
[Texto na íntegra]
Client Alert
Noticia Siscomex 0030 – 28/06 (ACE 18) – Origem
Comunicamos, por meio deste alerta, a suspensão dos efeitos da notícia Siscomex nº 0030, publicada em 28/06 e que impedia a certificação de origem para produtos automotivos exportados para o Paraguai, com base no inexistência de Política Automotiva do Mercosul com o Paraguai.
A suspensão terá efeitos até que a RFB analise a pertinência e aplicabilidade do alcance do Artigo 13º do Acordo Complementação Econômica nº 18 sendo permitido nesse período, portanto, a emissão de Certificado de Origem para amparar benefício tarifário nas exportações do Brasil para o Paraguai.
Esclarecemos que a STTAS continuará acompanhando o tema junto às Entidades Emissoras de Certificados e Órgãos Competentes, além do envolvimento de nossos clientes, para que as ações sejam tomadas tempestivamente caso alguma alteração Legislativa seja promovida ou novas orientações sejam recebidas