RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 89, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicada em 14/12/2022
Altera a norma constante da Resolução ANTAQ nº 62, de 30 de novembro de 2021, que estabelece as regras sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas.
Link na íntegra: https://www.lex.com.br/resolucao-antaq-no-89-de-13-de-dezembro-de-2022/#:~:text=Altera%20a%20norma%20constante%20da,curso%2C%20e%20estabelece%20infra%C3%A7%C3%B5es%20administrativas.
STTAS pode ajudar
A equipe de Consultoria da STTAS Brasil é capaz de fornecer uma análise desses regulamentos e seu potencial impacto nos produtos exclusivos da sua empresa e nas atividades de operações comerciais. A STTAS também pode fornecer orientação para ajudá-lo a manter a conformidade, segurança e reduzir os riscos em suas operações de comércio exterior.
Se você não está atualmente envolvido com a STTAS, entre em contato com nossa equipe através de contato@sttas.com.