RESOLUÇÃO GECEX Nº 338, DE 9 DE MAIO DE 2022
DOU de 10/05/2022 (nº 87, Seção 1, pág. 26)
Altera a Resolução Gecex/Camex nº 322/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, até 31/12/2025, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entra em vigor no dia 16/05/2022.
Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=903c59545d114188952da84afd26ffa1
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