« More Insights


Notícia Siscomex-Importação (0022 – Complementação da Notícia Siscomex nº 7/2022)

Notícia nº 7/2022 fica acrescida do item abaixo:

2.5) Retificação da DI antes do desembaraço aduaneiro:

Quando a DI tiver sido registrada antes da vigência da nova tabela de NCM (01/04/2022) e houver a necessidade de vinculação de nova LI ou LI Substitutiva, tendo sido extinta a NCM originalmente informada no registro, o importador deverá:

– informar o número da DI como declaração preliminar no campo “Processo Vinculado” da ficha “Básicas”;

– vincular a nova LI/LI Substitutiva à Adição correspondente; – recolher a diferença de tributos e multas em Darf e informar os valores nos campos correspondentes da ficha “Pagamento”;

– informar no campo “Informações Complementares” que houve alteração da tabela da NCM, com a extinção da NCM originalmente informada e que a LI/LI Substitutiva foi registrada com a nova NCM. Quando da transmissão, o Sistema apresentará mensagem de erro impeditivo; porém, permitirá o registro da solicitação de retificação.

Link na íntegra: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2022-022

STTAS pode ajudar

A equipe de Consultoria da STTAS Brasil é capaz de fornecer uma análise desses regulamentos e seu potencial impacto nos produtos exclusivos da sua empresa e nas atividades de operações comerciais. A STTAS também pode fornecer orientação para ajudá-lo a manter a conformidade, segurança e reduzir os riscos em suas operações de comércio exterior.

Se você não está atualmente envolvido com a STTAS, entre em contato com nossa equipe através de contato@sttas.com.