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RESOLUÇÃO GECEX Nº 329, DE 25 DE ABRIL DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/04/2022

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

Link na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-329-de-25-de-abril-de-2022-395569032

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