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PORTARIA COANA Nº 100, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

DOU de 08/11/2022 (nº 211, Seção 1, pág. 21)

Altera a Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, que dispõe sobre as especificações técnicas e as condições relativas às áreas segregadas de escritórios e alojamentos, aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, à dispensa de submissão a mais de uma inspeção não invasiva de contêineres movimentados em trânsito aduaneiro, ao compartilhamento de equipamentos e sistemas; aprova os modelos de Ato Declaratório Executivo para o alfandegamento e o desalfandegamento, de termo de fiel depositário e de designação de preposto e disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas do Operador Econômico Autorizado.

Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?guid=ecf3b3a5b841e4f4e0537f0110ac1b96

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