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Publicado no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2022.

Altera a indicação da classificação do produto objeto da Resolução nº 193/2021, do extinto código NCM 3822.00.90 para o recém-criado código NCM 3822.19.90, por meio da alteração do seu art. 1º, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos códigos NCM 3822.19.90, 3926.90.40 e 9018.39.99, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais especificados.

Link na íntegra: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=d9ed5f07ba1946ab87a8d28f40c40a20

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