Inclusão de modelos LPCO com anuência da ANVISA
A partir de 30/04/2022, os pedidos de licenciamento (LI) para importação de medicamentos ou produtos controlados sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO I00034 – LI/DI Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial ou I00035 – LI/DI – Importação de produtos sujeitos a controle especial, respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.
Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA.
Link na íntegra: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2022-018
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