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Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021. Revoga, a partir de 01/05/2022, o Decreto nº 10.979/2022, os arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.985/2022 e o Decreto nº 11.047/2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/05/2022.

Link na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11055.htm

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