Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, relacionado nas Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovadas pelo Decreto nº 8.950/2016 e pelo Decreto nº 10.923/2021.
Link na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11055.htm
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